Decidir morar nos EUA não é só arrumar as malas
Entenda os cuidados a se tomar com o leão americano
Além das preocupações habituais de mudança de país, tais como, escolher escola para os filhos, uma casa para morar e questões imigratórias, muitos somente descobrem suas novas obrigações fiscais após uma mudança ou poucos dias antes dela.
Todo imigrante que chega aos EUA com residência permanente (portador de green card) ganha instantaneamente status de residente fiscal. Isto quer dizer que para a Receita Americana o imigrante será tratado de igual forma que um cidadão americano, sendo obrigado a reportar todos os seus rendimentos obtidos em qualquer país do mundo ao fisco de seu novo país de residência – Estados Unidos.
Na prática isso significa que toda a renda proveniente de salários no exterior, juros, dividendos, rendimentos de aplicação financeira e ganhos de capital precisam pagar imposto também em solo Americano. A ausência de um correto planejamento fiscal, de forma a evitar legalmente a bitributação, pode colocar o imigrante em uma situação de dupla taxação na hipótese do seu país de origem não possuir um tratado fiscal com os Estados Unidos.
Importante ressaltar que o Brasil, em especial, não possui um acordo para evitar uma duplicidade de imposto, de forma que somente há uma compensação parcial de imposto retido na fonte. Além do âmbito do pagamento do imposto há a questão de, obrigatoriamente, reportar bens líquidos e rendimentos fora dos Estados Unidos, ainda que não gerem ônus.
A declaração acessória chamada de Fbar – Reportof Foreign Bank and Financial Accounts, onde se reportam contas bancárias e saldos em ativos líquidos no exterior, faz-se obrigatória bem como listar todas as fontes e montantes de renda fora dos EUA para o fisco Americano, através do formulário de imposto de renda pessoal 1040.
Por fim e não menos importante, vale ressaltar que re- sidência fiscal não se adquire somente na posse de um green card, mas também, com qualquer visto temporário (com exceção dos primeiros cinco anos dos vistos F, M, J, Q e seus dependentes diretos,) desde que respeitado uma determinada presença substancial em número de dias em solo Americano na avaliação dos últimos 3 anos.
Importante consultar seu Contador de confiança para saber se você já está em uma categoria de residên- cia fiscal sem conhecer, ou mesmo para planejar-se antes de uma mu- dança permanente para o país.
By Carol Larson